O Código de Ética do psicólogo, publicado pelo CFP (Conselho Federal se Psicologia) em agosto de 2005, no que diz respeito ao sigilo profissional, diz:
Art. 9º: “ É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.”
Você não precisa ficar preocupado quanto ao sigilo, pois o psicólogo não tem o direito de falar para ninguém a respeito do que ocorre em consultório. A quebra de sigilo ocorrerá apenas nos casos previstos em lei (Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Declaração Universal dos Direitos Humanos, entre outros) e, mesmo assim, o psicólogo deverá fornecer “apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho” (Art. 12º).