Ponderações éticas acerca do aborto

Ponderações éticas acerca do aborto

Defender o aborto é, acima de tudo, defender o direito de uma mulher matar uma pessoa objetivamente determinada e moralmente relevante desde o momento da concepção e não apenas, como articulam os retóricos, eliminar uma vida humana em potencial — ou como dizem: um “amontoado de células”. (Francisco Razzo)

O direito à vida tipifica um dos maiores pilares axiológicos do Estado democrático de Direito e representa, portanto, a base valorativa do constitucionalismo, isto é, da limitação do poder do Estado em face da dignidade humana. Nesse sentido, grandes teóricos e juristas renomados, inclusive o próprio ordenamento jurídico brasileiro, condenam o aborto voluntário, compreendido por muitos enquanto uma homicídio cruel. Desse modo, é premente frisar o pensamento do filósofo escolástico Tomás de Aquino, o qual afirma: nenhum modo é lícito matar ao inocente [o feto ainda no ventre da mãe]”. Entretanto, é comum observar justificativas em prol do aborto, visto que o aumento da pobreza e a crise educacional nacional impossibilitam, em alguns casos, a criação digna dos filhos. Todavia, é legítimo defender um ato horrendo como instrumento de correção de uma realidade nefasta? 

“Se parece horrível matar um homem em sua própria casa do que em um campo, porque a casa de um homem é seu lugar de refúgio mais seguro, certamente deve ser considerado mais atroz destruir um feto no ventre materno, antes de vir à luz. (João Calvino)

Diante disso, é imperioso resgatar as ponderações éticas deontológicas, ainda que alguns pensamentos populares  insistam em afirmar que o aborto representa tão somente uma questão de saúde pública. Não obstante, questões concernentes à vida, legalidade e punição recaem, primordialmente, sobre debates atrelados ao campo da moralidade e da ética, enquanto um estudo das ações e condutas humanas em sociedade. Enfim, a discussão acerca da legalização da prática abortiva é, primeiramente, ética e, portanto, o resgate da deontologia é imprescindível. Para o filósofo alemão Immanuel Kant, os pressupostos deontológicos apresentam suas justificativas nos imperativos categóricos, ou seja, comandos morais elementares, que devem ser respeitados e observados independentemente da situação adversa. Destarte, o respeito à vida tipifica um dos imperativos categóricos essenciais. 

É demagógico justificar o aborto com base na liberdade da mulher, por ser dona de seu corpo. Será que ela teria mesmo o “direito de abortar”, em face da comprovação científica de que o feto possui vida autônoma desde a concepção? Não se pode considerar apenas a vontade da mulher de fazer o que quiser com seu corpo se uma outra vida humana, protegida constitucionalmente está em jogo. (Maria Helena Diniz)

Em vista dos fatos supracitados, uma das maiores juristas brasileiras, Maria Helena Diniz, reitera que as tentativas de legalização do aborto simbolizam, em última instância, violações aos imperativos morais básicos, como se o direito à vida fosse passível de ser violado por discussões e ponderações particulares. Desse modo, afirma a pensadora:  “Legalizar o aborto seria fazer com que a vida de uma criança já concebida no ventre materno dependesse do resultado de uma votação política. Legalizar a prática abortiva indica insensibilidade social”. Por certo, o respeito à lei moral prevalece. Todavia, é eminente ressaltar que o papel do Estado não se resume ao aspecto punitivo, mas em sua função primordial, qual seja: o bem comum. Nesse sentido, o Poder Público deve ampliar os direitos sociais, o mínimo existencial e garantir condições dignas para as famílias em situações precárias, inclusive como instrumento de evitar eventuais abortos voluntários. 

Em virtude do que foi apresentado, conclui-se que é inadmissível sustentar um crime como correção para a pobreza, já que existem alternativas viáveis. Por fim, a preservação da vida, além de uma obrigação constitucional, é um dever moral, um imperativo categórico, o qual deve ser observado e respeitado categoricamente. 

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