Segundo a pensadora contemporânea Hannah Arendt, a vivência efetiva da liberdade, enquanto um fato político genuíno, exige um comprometimento dos indivíduos com a esfera pública, caracterizada, primordialmente, pela busca comunitária do bem comum. Nesse sentido, a filósofa supracitada compreende a política como a convivência entre diferentes, centrada na pluralidade dos homens. Desse modo, a participação política é um conceito primordial nas teorias de Arendt, não apenas como um elemento importante para o espaço público, mas na qualidade de uma condição indispensável para o próprio exercício da liberdade. Sendo assim, o pensamento arendtiano recebe a designação de republicanismo neo-ateniense, pois valoriza uma cidadania atrelada ao exercício dos direitos numa perspectiva comunitária. Todavia, o princípio republicano de apreço ao bem comum se perdeu na contemporaneidade.
Numa primeira análise, é importante frisar que o principal fator responsável pela crise da participação política encontra-se na predominância de uma compreensão específica acerca da liberdade. Para muitos pensadores, o entendimento majoritário segundo o qual ser livre consiste tão somente em não sofrer restrições externas às ações individuais acarretou a desvalorização da associação entre liberdade e esfera pública. Em vista disso, a liberdade negativa (definida em termos de não-interferência) implicou a marginalização de uma liberdade definida em termos de cumprimento de uma obrigação e de busca por princípios supraindividuais. Destarte, o individualismo exacerbado ganhou forças e provocou a derrocada da participação política.
Diante dos fatos supracitados, pensadores liberais, como Alexis de Tocqueville e Benjamin Constant, reconheceram os perigos do domínio do individualismo na sociedade. Para os autores supramencionados, o desprezo dos indivíduos pela política e a supervalorização de questões particulares tornam o governo suscetível ao domínio de arbitrariedades e tiranias, visto que os cidadãos não zelam pelo bem comum, mas tão somente por assuntos concernentes à esfera privada. Portanto, Tocqueville e Constant reconheciam a eminência da participação política no predomínio da liberdade comum. Insta trazer à baila o entendimento segundo o qual a participação na esfera pública não se resume ao voto e aos partidos políticos, mas engloba a vivência do espírito comunal, a prática das virtudes cívicas e do altruísmo genuíno.
Por fim, é preciso frisar um entendimento de liberdade que não se resume ao quesito da não-interferência às ações individuais, mas que seja capaz de abarcar a busca por um valor, isto é, a realização de obrigações, quais sejam: o exercício da justiça em prol do bem comum, o apreço às virtudes imprescindíveis para a convivência ordenada em comunidade, a consideração pela dignidade da natureza humana e pelos elementos da participação política autêntica. Nas palavras de N.T. Wright: “Liberdade de restrições externas não é a mesma liberdade dirigida a um propósito ou objetivo”. Enfim, é necessária uma liberdade atrelada a uma dimensão axiológica altruísta.