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Em busca de uma sociedade moralmente mais justa: O exercício das virtudes como expressão da justiça e do bem comum

Desde a filosofia clássica, a justiça é compreendida enquanto uma virtude imprescindível para a estruturação de uma sociedade pautada nos elementos da moralidade e da estabilidade. Nesse sentido, o pensador grego Aristóteles afirmava que a política, enquanto instrumento do bem comum, não apresenta outra função senão a busca constante pela consolidação da justiça na esfera social. Portanto, é premente resgatar a visão segundo a qual o apreço pelo justo deve representar o núcleo dos anseios de uma sociedade.

Em vista disso, o constitucionalismo contemporâneo reafirma a centralidade de uma compreensão axiológica da justiça, compreendida enquanto o valor máximo do bem comum, relacionando-a com outros princípios, tais como: a dignidade da pessoa humana, a cidadania e o exercício da liberdade. Sendo assim, muitos ordenamentos jurídicos da atualidade ressaltam que a busca de uma sociedade moralmente mais justa encontra-se no âmago de seus objetivos legais primordiais. Destarte, tamanha é a eminência da defesa do justo na esfera social que os principais códigos do Direito Positivo almejam, de forma categórica, a concretização dos elementos desse valor máximo. Por certo, conforme apontava Aristóteles, “A base da sociedade é a justiça; o julgamento constitui a ordem da sociedade”. 

Diante dos fatos supracitados, percebe-se que há um claro entendimento segundo o qual a política e ordem jurídica devem ser compreendidas a partir do aspecto teleológico, ou seja, a partir de uma finalidade, a saber: a busca do bem comum pela aplicação da justiça. Segundo São Tomás de Aquino, a justiça consiste na virtude cardeal de dar a cada um o que lhe é devido, sobretudo, mediante  à observância da prudência, da dignidade humana, da misericórdia e dos princípios morais legítimos, os quais se fundamentam na caridade. Em última instância, o progresso social, em sua dimensão holística, depende do desejo profundo pela justiça. Entretanto, a justiça é fruto da prática dos princípios supramencionados. Portanto, só possível a consolidação do direito justo a partir da observância dos valores morais de caridade e bondade pela própria comunidade. 

Diante disso, se faz necessária uma apologia da ação política comunitária e voluntária em prol da busca por uma sociedade moralmente mais justa, pois somente pela prática das virtudes sociais genuínas é possível o crescimento na justiça. Em virtude do que foi apresentado, o Estado, sobretudo, pela atuação dos Ministérios da Educação e da Cidadania  deve frisar a centralidade da caridade e do voluntarismo nas relações humanas e no exercício da cidadania, ressaltando, assim, a importância do trabalho voluntário por meio de campanhas de conscientização e da promoção da educação moral no âmbito das instituições pedagógicas, bem como no seio da família.

Ademais, o respeito ao princípio da legalidade e a observância dos ditames da Lei natural são imprescindíveis para a construção da moralidade na sociedade. Portanto, o desenvolvimento sadio das instituições civis depende, em última instância, da tomada de consciência pelos próprios cidadãos da importância do exercício dos preceitos da ética das virtudes. Enfim, é preciso reiterar que a justiça é a alma de uma nação próspera em virtudes e méritos, pois “a justiça, nesse sentido, não é uma parte da virtude, mas a virtude inteira; nem seu contrário, a injustiça, é uma parte do vício, mas o vício todo (Aristóteles)”. 

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